Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
acessos 1.328
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo,
Gentileza observar o disposto do art. 332, III, "e" RICMS/BA
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Art. 332.São os seguintes os documentos de informações econômico-fiscais:
I - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Anexo 78;
II - Cédula Suplementar da Guia de Informação e Apuração do ICMS -
Contribuinte com Inscrição Única (CS-GIA), Anexo 79;
III - Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS (DAM), Anexo 80;
IV - Declaração do Movimento Econômico de Microempresa (DME), Anexo
81;
V - Demonstrativo da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido
(DMPID), Anexo 82.
consta essa informação
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo,
Você está olhando um regulamento que não está mais vigente. Gentileza ler o Decreto 13780/12.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Lucas
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