Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Na lei 13.212 diz assim no artigo 3º:
Art. 3º O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com gado em pé bovino, bubalino ou suíno fica diferido para o momento em que ocorrer:
I - a saída de gado em pé com destino:
a) a outro Estado;
b) ao exterior;
c) ao consumidor;
Neste caso o ICMS será diferido (0%), internamente ou conforme as letras a), b), e c) ?