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Diferimento ICMS interno ou interestadual?

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:37

Na lei 13.212 diz assim no artigo 3º:

Art. 3º O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com gado em pé bovino, bubalino ou suíno fica diferido para o momento em que ocorrer:

I - a saída de gado em pé com destino:

a) a outro Estado;

b) ao exterior;

c) ao consumidor;

Neste caso o ICMS será diferido (0%), internamente ou conforme as letras a), b), e c) ?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:41

Boa tarde Will Toriama

O diferimento é postergação do imposto, logo o imposto deve incidir posteriormente na ultima saída. Quando a lei traz que " é diferido para o momento em que ocorrer" . Significa que você pagará o imposto somente nestas situações:

a) a outro Estado; ( Paga devido que a mercadoria saiu do estado em ocorreu a ultima saída)

b) ao exterior; ( Mesma situação que a anterior, porem sai do país)

c) ao consumidor; ( Encerra aqui a operação, devido consumidor final não dar uma nova saída)

Nas demais situações o imposto fica diferido.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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