Nayara Pereira Tavares
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOla, bom dia!
Já li bastante sobre o assunto, mas ainda continuo com algumas dúvidas sobre a subcontratação de serviço de transporte.
1. Contribuintes de SP que for subcontratado, independente do estado de origem/destino da carga, sera substituído em relação ao ICMS?
2. Os contribuintes subcontratados de MG também são substituídos independente do estado de destino/origem?
3. Qual o CFOP correto na operação de subcontratação? 5.360/6.360 ou 5.351/6.351?
Obrigada,
Atenciosamente.