Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Meu cliente tem um entreposto de pescado com o cnae 10.12.1.02 e possui um beneficio,
rt. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do Anexo XVI, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O art. 75 do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
c) 0,1 % (um décimo por cento), na saída interna e interestadual de peixe e de produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana;
§ 2° .....................................................................................................................................
III - aplica-se quando:
a) o abate for realizado no Estado, em abatedouro do contribuinte ou de terceiros; ou
b) não sendo o abate realizado no Estado, o processamento, desde a desossa, for realizado no Estado pelo próprio contribuinte e a mercadoria for destinada a contribuinte do imposto;
Este cliente vende na maioria para o estado de São Paulo, gostaria de saber se quando emitir a nota se o valor do ICMS será de 0,1% , 18% ou 0% .