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Carta Correção NF-e (55)

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:49

Boa Tarde, um cliente optante pelo simples nacional, emitiu uma NF-e onde a natureza da operação era "Remessa em garantia", mas ao invés de utilizar o CFOP 5949, usou o CFOP 5405 que no caso vai gerar tributação sobre esta nota. Eu quero saber se poderia ser feita neste caso, uma carta correção ou qual o procedimento mais correto para correção deste erro?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:54

Felipe, pelo que entendi, o que será alterado é apenas o CFOP certo? Sem causar diferença nos totais da NF!?
Nesse caso, sim a Carta de Correção Eletronica é válida!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:56

boa tarde,

carta de correção para CFOP não é indicado, correto seria fazer uma nota de entrada para anulação da saída com CFOP 1949 creditando os impostos gerados pela saída e descrever nos dados adicionais da nota a referida operação "anulação da nf ..... por motivo de emissão com CFOP errado... vide nota ... (numero da nota nova que substituiu a errada).. e emitir uma nova... claro tudo isso se o prazo de cancelamento não tiver sido ultrapassado.

Att

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:00

Não a alteração de dados da NF, não há alteração de valores, o elemento que será corrigido é apenas o erro de digitação do CFOP, já que a Natureza da Operação não será alterada.
No meu entendimento a Cc-e é sim válida, indicada e o procedimento menos burocrático, para solucionar esse caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:11

Concordo com você Everton Francisco. !!

O Ajuste Sinief No. 7/05 e § 3º do art. 183 do RICMS-SP – o contribuinte poderá sanar erros em campos específicos da NF-e desde que o erro não esteja relacionado com:
 
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
 
c) a data de emissão ou de saída.

Entendo que a carta de correção vai alterar a variável que determina a tributação !!


Att

Micael Martinez

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 21 maio 2016 | 01:11

A carta de correção não altera a variavel, já que a NF foi emitida com a tributação correta, apenas houve um erro de digitação quanto ao CFOP. Se a situação fosse inversa e a NF tivesse que conter o CFOP 5405 ao invés do 5949 ai sim teríamos um problema de tributação e seria necessária mais que uma carta de correção. Porém no meu entendimento nesse caso não há nenhuma alteração de tributação, apenas a correção do código da operação!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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