Nathália Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeirorespostas 4
acessos 812
Nathália Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCaio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Nathália
Se o MEI não é contribuinte do ICMS, será recolhido o Diferencial de Alíquota, e quanto ao limite de compra, o valor máximo permitido para o MEI é de 80% sobre o valor bruto de suas receitas.
Att.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Onde encontro na legislação essa permissão de apenas 80%?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Paulo Suzuki
Essa informação consta no Portal do Empreendedor, e também consta notícia divulgada pela Secretaria de Receita da Paraíba.
Att.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Caio!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade