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FÓRUM CONTÁBEIS

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Entrega Parcial - CTE

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:18

Boa Tarde,

Estou com dúvida em relação a uma operação diferenciada de nosso cliente que é transportadora e depósito de mercadoria para terceiro.

Ele fará o trasporte de uma mercadoria. Porém o emitente da nota (fornecedor) emitiu uma unica nf com muitos quilos da mercadoria. e o destinatário quer essa mercadorias por partes (3x).

Porém como ele fará o CTE para esses transportes se há apenas uma NF?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:11

Boa tarde Aline,

Não achei no RICMS/SP e nem na Portaria CAT 55/2009, qualquer menção permissiva para essa operação.

Se o transportador utilizar o mesmo CTE nas 3 entregas, ou emitir 3 CTE pra mesma nota cometerá infração fiscal por reutilização de documento fiscal:
"f) reutilização de documento fiscal em outra operação ou prestação - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou da prestação ou, à falta deste, do valor indicado no documento exibido;".

O correto, para essa operação é, o destinatário recusar a nota de venda, e solicitar ao fornecedor a fração das mercadorias.O transportador não tem como realizar a operação como está.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:43

Muitíssimo obrigada pelas informações Letícia da Silva. Tambem não achei nada que pudesse ajudar-me nessa questão, pedirei ao fornecedor uma NF fracionada.

Uma ótima semana.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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