Luiz Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)respostas 1
acessos 11.906
Luiz Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)2009 Janeiro - Fevereiro - Março - Abril
Juros 4 3 2 1
Multa 10 10 10 - 7 - 5 * 10 - 7 - 5 *
Nota: Critérios Para Cálculo da Correção Monetária:
Fatos Geradores do Período de 1º.02.1994 até 31.12.1998
Esses débitos devem ser atualizados, em função da variação da UFESP, do seguinte modo:
a) converter o valor do débito expresso em cruzeiros reais, ou Reais em quantidade de UFESP pelo valor desta vigente no dia do pagamento do imposto.
Se o dia fixado para a conversão recair em dia não útil, será ela efetuada no primeiro dia útil seguinte;
b) reconverter em Reais, multiplicar essa quantidade de UFESP pelo valor desta vigente em 1º.01.1999 - R$ 8,51.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.1999, apurados em Reais, não aplica-se a correção monetária.
* Critérios Para Cálculo da Multa
5%, se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
7%, se o débito for recolhido até o 15º dia seguinte ao do vencimento; e
10%, se o débito for recolhido após o 15º dia subseqüente ao do vencimento.
A multa incide sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade