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Nota Fiscal de Serviço do Distrito Federal

ADRIANO DE MACEDO SOARES

Adriano de Macedo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 18:10

Boa Noite!

Recebi uma nota fiscal de serviços advocatícios (MOD.3) do Distrito Federal e gostaria de saber se posso aceitar, pois não sei a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica do Distrito Federal.

Grato pela atenção.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:57

Bom dia Adriano,

No Distrito Federal há uma Portaria 259/2013 - Fazenda DF em vigência que uniformizou as vendas e prestações de serviços em um único modelo 55, porém a própria Sefaz em orientação anterior informou que alguns contribuintes possuem periodicidade em seus documentos emitidos, sendo válidos ainda. Como esta informação já se encontra a muito tempo, sugiro entrar em contato com a Sefaz e questioná-los se ainda procede esta informação.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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