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Livro eletrônico Distrito Federal

Eduardo Silva Carvalho

Eduardo Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:27

Boa tarde, caros amigos!

Gostaria que, se possível, explanassem a respeito de minha dúvida. A respeito do livro eletrônico, obrigação acessória do DF: uma empresa que não vende mercadorias nem tampouco presta serviços, deve enviar este livro negativo? Existe a possibilidade de enviar ele negativo, ou apenas envio a declaração se a empresa passar a ter movimento?

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