
Guilherme Machado Henrique
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeprezados, boa tarde
Poderiam me ajudar em uma dúvida, no que se refere sobre Facção de roupas.
Já li pelo fórum que a empresa de facção nas condições abaixo postada em uma outra oportunidade pela colega, está com ICMS e IPI suspenso.
A empresa está na terceira condição, mas quero saber se para São Paulo é aplicável podendo usar como base essas Soluções de Consulta?
Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008 e Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ementa: Simples Nacional. Facção
No caso de facção de artigos de vestuário:
I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;
II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;
III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.
Desde já agradeço.