
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Ola pessoal, sou novo no forum contabil, porem ja me auxiliou e contribui muito em meu dia a dia na contabilidade.... entretanto surgiu algumas duvidas em relação a substituição tributaria para as empresas simples nacional estabelecidas no Estado de São Paulo.
Tenho uma empresa Simples Nacional, que vende produtos de higiene pessoal e está enquadrada no regime de substituição tributaria, todavia, ela e fabricande e comercializa esses produtos. Surgiu uma duvida....
Quando vendemos para o Estado de São Paulo, ou seja operação interna, devo recolher o ICMS ST atraves da GARE, ou GNRE??? Posso fazer "soma" de todas as notas fiscais emitidas para São Paulo, e recolher em uma unica Guia??? Qual o codigo de Receita que devo usar??? E seu prazo de recolhimento???
Agradeço a Todos que responderem!!!
Abraços!!!
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."