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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Simples Nacionsl

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:10

Ola pessoal, sou novo no forum contabil, porem ja me auxiliou e contribui muito em meu dia a dia na contabilidade.... entretanto surgiu algumas duvidas em relação a substituição tributaria para as empresas simples nacional estabelecidas no Estado de São Paulo.
Tenho uma empresa Simples Nacional, que vende produtos de higiene pessoal e está enquadrada no regime de substituição tributaria, todavia, ela e fabricande e comercializa esses produtos. Surgiu uma duvida....
Quando vendemos para o Estado de São Paulo, ou seja operação interna, devo recolher o ICMS ST atraves da GARE, ou GNRE??? Posso fazer "soma" de todas as notas fiscais emitidas para São Paulo, e recolher em uma unica Guia??? Qual o codigo de Receita que devo usar??? E seu prazo de recolhimento???
Agradeço a Todos que responderem!!!
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:59

Bom dia Victor William


Vou apenas limitar-me a desejar boas vindas ao Fórum, realmente é muito bom ter você conosco. Não esqueça de ler as Regras do fórum, elas são muito importante para nossa convivencia, fique a vontade.

Obrigado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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