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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF prazo suspensão ultrapasssado!!!

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:19

Bom dia Marina,

Nesta hipótese, a de ser ultrapassado o prazo para retorno, para o recolhimento do imposto, o remetente deverá lançar em conta gráfica , no campo “Outros Débitos” do livro Registro de apuração do ICMS, com referência ao mês da sua emissão , o tributo respectivo.

O desejável é que a mercadoria remetida para conserto volte ao estabelecimento de origem dentro do prazo citado para que se conserve a suspensão do imposto. Para tanto, o destinatário deverá emitir nota fiscal com a natureza da operação “Retorno de Conserto”, com CFOP 5.916/6916, sem destaque de imposto, indicando no campo Reservado ao Fisco: “Retorno de Conserto conforme nota fiscal nº xxx, emitida em dd/mm/aaaa”.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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