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kariny

Kariny

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:53


Oque pode ser feito quando ocorre inversão no CT-E do remetente para o destinatario ? e sendo que ja passo os 7 dias de prazo para cancelamento.

Há a possibilidade de uma carta correção não eletronica ?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:54

Boa tarde,

Carta de correção não.Mas o tomador do serviço(errado), deverá emitir uma nota de Anulação de valores de frete e mandar pra vocês.De posse dessa nota, vocês farão os devidos lançamentos fiscais anulando os efeitos fiscais do CTe errado. E depois é só emitir outro CTE correto.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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