Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Quanto ao IPI , temos que é um imposto calculado "por fora" ou seja, seu valor é somado ao valor total da nota.
Acontece, que um fornecedor enviou a matéria-prima com IPI e gerou, obviamente, o boleto pelo valor total da nota fiscal. A industria compradora, decide devolver o produto. Porem, nessa nota de devolução, esquece de por o IPI e manda apenas o valor total dos produtos. Após, constando o erro, envia uma nota complementar de IPI. A empresa fornecedora diz não aceitar a nota complementar e que não irá realizar a devolução do financeiro, visto a nota complementar de IPI não gerar boleto a pagar.
Entendo ser sem fundamento a alegação pois o IPI compõe o valor total da nota e logo foi cobrado na venda e agora na devolução deve-se devolver o valor, mesmo sendo uma nota complementar apenas de IPI.
Qual a base legal para a nota complementar de IPI? Ela realmente gera financeiro?
Obrigado a todos!
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"