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Substituição Tributária - Telha Cerâmica - Tocantins

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:45

Olá, boa tarde.

Algum colega de Tocantis, ou com conhecimento na Legislação estadual do Tocantis poderia esclarecer-me sobre a seguinte situação?

Temos como uma indústria de telhas cerâmicas esmaltadas (6905.10.00) que não é Simples Nacional.
Esta empresa passou a vender seus produtos para empresas revendedoras localizadas no Tocantis.
Esses clientes localizados no Tocantis, alguns são Simples Nacional, outros não.

É devido o ICMS nas operações subsequentes nas operações acima?
A obrigatoriedade é da industria remetente ou do cliente destinatário?
Existe pauta Fiscal de preço final ou é IVA/MVA ?
Se possível, qual a base legal?

Fico grato pelo auxílio..

Tenham um ótimo final de semana.

Luciano






Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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