Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá
Tenho uma dúvida quanto ao crédito da partilha paga ao estado de destino (40%) quando houver devolução por exemplo.
Vou dar dois casos Com e Sem a Inscrição estadual cadastrada no estado de destino;
Sem Inscrição no Destino
Por exemplo: Efetuei uma venda de SP para Bahia para consumidor final. Paguei o valor via GNRE dos 40%(por operação) pela falta de inscrição no destino.
O cliente devolveu a mercadoria.
Pergunta: Só posso restituir o valor via processo administrativo?
Com inscrição no Destino
Por exemplo: Efetuei uma venda de SP para Bahia para consumidor final. Irei pagar o valor devido até dia 10 do mês subsequente (por apuração) por ter efetuado a inscrição no estado de destino. Correto?
Obrigatoriedade: Entregar a GIA ST (mesmo não havendo movimento para aquele mês/estado?
O cliente devolveu a mercadoria.
Pergunta: Posso restituir o valor via GIA ST? Ou seja, supondo que a soma do valor total devido de icms do mês tenha sido de 1.000,00. Porém ocorreram duas devolução. Cada uma de 100,00 reais (Total 200,00). Então, na própria GIA ST, eu colocaria:
Total devido 1.000,00
Total devolvido: 200,00
Total a pagar: 800,00
Nesse momento eu faço uma guia com código "porApuração", e pago apenas 800,00.
Correto?