Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá
Conforme a nova regra da partilha de Icms, é necessário efetuar o pagamento do diferencial de aliquotas sendo 60% para o estado de origem e 40% para o estado e destino(2016)
Sobre o ICMS próprio
O pagamento do ICMS próprio, aquele que é destacado em nota, é pago via apuração. Nada muda. Até aqui tudo bem.
Sobre o ICMS 40%
O valor do icms 40% para o estado de destino é pago via GNRE; Até aqui tudo bem também.
E como sabemos, esse valor de 40% não é mostrado na Danfe. É mostrado apenas no XML
A dúvida está nos 60% para o estado de Origem
O Valor dos 60% para o estado de origem. Como deve ser pago?
Sabemos também que esse valor não é mostrado na Danfe, apenas no XML;
Como deverá ser efetuado o pagamento deste valor para o estado de origem?
Em minha empresa, eu estou fazendo da seguinte maneira.
Estou somando todo o valor dos 60% de todas as notas e incluindo em "outros débitos" em minha apuração. Sendo assim, esse valor de 60% será pago junto com o icms próprio no final do período.
Alguém está fazendo desta maneira?
Está errado?
Não encontrei manual falando do pagamento dos 60%, se existe uma particularidade. Apenas o geral, pagar via GNRE o diferencial, que na minha concepção, se é GNRE então é pagamento interestadual, e se é pagamento interestadual, então é sobre os 40%.