Patricia Ap
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
uma empresa lucro real vendendo uma mercadoria para Manaus tem algum beneficio. NCM 8428.3910
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Patricia Ap
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
uma empresa lucro real vendendo uma mercadoria para Manaus tem algum beneficio. NCM 8428.3910
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Patricia,
Primeiramente sabe informar se o destinatário desta mercadoria possui inscrição SUFRAMA. Se não souber, pode consultar aqui clicando em Consultar Situação Cadastral - Exclusivo Fornecedo.
Se possuir inscrição SUFRAMA, parte dai a constatação de qual ou quais benefícios que esta operação poderá gozar.
Dúvidas, volte a postar.
Patricia Ap
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, João Carlos.
Possui sim, a empresa que esta comprando a mercadoria ira utiliza-la como ativo.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Patricia,
Pelo que entendo, esta empresa deverá ser adepta ao Convênio ICM 65/88, Decreto 7.212/2010 (IPI) e também da Lei 10.996/04 (PIS/COFINS).
Sobre o ICMS, somente nos casos de industrialização e comercialização pode ser considerado a isenção do ICMS conforme determina a cláusula 1º deste Convênio, sendo assim, destacar normalmente.
IPI (caso haja) segue praticamente a mesma regra do ICMS, entretanto deverá ser observado as especificações contidas no artigo 81 a 83º deste Decreto, ou seja, se não houver benefício sobre este, haverá o destaque normal (caso haja).
PIS/COFINS deverá observar o § 1º do artigo 2º desta Lei, onde, ao meu ver, não cabe ao emitente.
OBS> atentar-se no caso de mercadoria recebida com substituição tributária, onde deverá sair com o CFOP 6404. Não encontrei Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, portanto não haverá retenção deste tributo.
OBS²> excetuando OBS acima, sua NF deverá sair com o CFOP 6101 (se fabricado) ou 6102 (se revenda).
Patricia Ap
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Patricia,
Adendo: pode ser que esta mercadoria possua redução na base de cálculo do ICMS conforme Convênio ICMS 52/91 ainda em vigor, vide se está aludida no anexo I.
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