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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadoria para Manaus

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 14:27

Boa tarde Patricia,

Primeiramente sabe informar se o destinatário desta mercadoria possui inscrição SUFRAMA. Se não souber, pode consultar aqui clicando em Consultar Situação Cadastral - Exclusivo Fornecedo.

Se possuir inscrição SUFRAMA, parte dai a constatação de qual ou quais benefícios que esta operação poderá gozar.

Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:17

Oi Patricia,

Pelo que entendo, esta empresa deverá ser adepta ao Convênio ICM 65/88, Decreto 7.212/2010 (IPI) e também da Lei 10.996/04 (PIS/COFINS).

Sobre o ICMS, somente nos casos de industrialização e comercialização pode ser considerado a isenção do ICMS conforme determina a cláusula 1º deste Convênio, sendo assim, destacar normalmente.

IPI (caso haja) segue praticamente a mesma regra do ICMS, entretanto deverá ser observado as especificações contidas no artigo 81 a 83º deste Decreto, ou seja, se não houver benefício sobre este, haverá o destaque normal (caso haja).

PIS/COFINS deverá observar o § 1º do artigo 2º desta Lei, onde, ao meu ver, não cabe ao emitente.

OBS> atentar-se no caso de mercadoria recebida com substituição tributária, onde deverá sair com o CFOP 6404. Não encontrei Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, portanto não haverá retenção deste tributo.

OBS²> excetuando OBS acima, sua NF deverá sair com o CFOP 6101 (se fabricado) ou 6102 (se revenda).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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