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Duvida sobre CFOP 6949

Carlos de Oliveira

Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:11

Prezados, Boa tarde.

Bom, trabalho em uma empresa que atua na área de construção civil (produção de impermeabilizantes) localizada no estado de SP e preciso enviar para nosso cliente, que é do PR, um material para reposição em obra.

Sendo assim, me informaram para utilizar o CFOP 6949 onde os impostos de ICMS e IPI não seriam destacados. Infelizmente eu não tenho nenhum conhecimento fiscal, mas segundo pesquisas encontrei as seguintes informações para serem acrescentadas junto a nota fiscal.

Nos dados adicionais:

Quanto ao ICMS: Não incidência do ICMS, conforme artigo 7o, inciso IX, Decreto nº 45.490/2000.

Quanto ao IPI: Não incidência do IPI nos termos do artigo 37, inciso II, Decreto nº 4.544/02.

(Caso seja necessário posso informar o link para conferencia)

Gostaria de saber se dessa forma está correto, ou devo utilizar outro CFOP?

Desde já agradeço!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:20

Boa tarde Carlos de Oliveira.


Para que possamos ajuda-lo, me explique uma coisa, este material você repondo porque? isso foi uma venda, uma doação, um brinde, seu cliente é contribuinte de ICMS?
Pois este cfop seria usado apenas-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores, até mesmo porque você vai passar por barreira fiscal, dependendo da situação a mercadoria pode ficar retida.

Carlos de Oliveira

Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:03

Celli Gomes, Boa tarde.

Nosso cliente é uma construtora contribuinte de ICMS e enviamos os materiais de acordo com as quantidades de casas a serem construídas no decorrer de cada semana. Precisarei enviar para eles essa reposição de material, seria sim uma "doação" já que não terão que pagar por estes produtos. É correto usar este CFOP ou devo usar outro?


Adailson Silva,

Nosso NCM é o 38244000 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos e estamos no Simples Nacional.


Agradeço pelo retorno

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:16

Boa tarde Carlos.

No meu entendimento está operação se for uma doação, o correto seria a utilizar o cfop 5910-interna, ou 6910-interestadual, até mesmo porque se o numero de notas emitidas será grande, caso utilize o cfop 6949, irá chamar a tenção do fisco quanto ao imposto caracterizando a sonegação.

Veja s você se encaixa em alguns destes casos.

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.

Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;
Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
Banco de alimentos (Food Bank);
Importação por órgãos da administração pública;
Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças,
reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;
Doações à Secretaria da Educação;
Produtos doados à SUDENE;
Doação ao governo do Estado de São Paulo;
Vítimas de situação da seca (SUDENE).

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados.

No preenchimento fica assim:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : Doação
CFOP : 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI : Tributável

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