
Rafael
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 5
acessos 4.356
Rafael
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Rafael,
Amostra grátis não quer dizer isenção de ICMS.
Não cheguei a legislação do seu estado, procure ler ela e veja se há algum beneficio para brindes ou amostra, eu creio que não haja.
Anderson França
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, Rafael,
Existe sim a incidência do imposto, pois é uma circulação de mercadoria! Caso exista um retorno dessa mercadoria, aí sim, você poderia entrar em contato com a tributação do seu Estado a fim de cancelar a operação, pois a mercadoria não seria revendida no seu Estado.
Atenciosamente,
Anderson França.
Rafael
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativobom dia,
obrigado pela respostas! anderson como assim, voçê falou de retorno da mercadoria, 'devolução' ou 'revenda'? na verdade essa mercadoria seria só amostras para exposição do material, nao revenderemos ela! nesse caso a situação muda alguma coisa?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Rafael,
Leia o item 15 do anexo I - do regulamento do ICMS de RO, veja se seu caso se enquadra na lei, caso sim, terá isenção.
https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=537
Rafael
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativook adailson, muito obrigado !
ja verifiquei o regulamento e nao se enquadra no meu caso, pois a mercadoria deveria retornar para a empresa de origem dela.
mas mesmo assim agradeço a atenção,
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