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GIA 2008 - Obrigatoriedade de Entrega

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:03

Amigos, Bom Dia !


Fui até um posto fiscal para levantar pendências estaduais de um cliente meu, no relatório está constando GIA's de 2008 e a pessoa que me atendeu orientou-me a entregar as GIA's. Estamos em 2016, as GIA's são de 2008.. Ou seja, são pendências de 8 anos !

PERGUNTAS:

1- GIA não "caduca" após 5 anos ?

2- Se eu entregar vai gerar multa ?

3- Seguindo a linha de raciocínio de que "GIA CADUCA" ; Mesmo sendo GIA's atrasadas a mais de 5 anos eu estou obrigado a entregar porém não gerará multa ?


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:25

Bom dia Vitor,

Realmente me deparei neste mesmo dilema, pois acreditava que a GIA era prescrita no prazo legal de 5 (cinco) anos, porém ao consultar o conta corrente da empresa vi competências de 2008 e 2009. Como nosso cliente estava necessitando urgentemente de uma certidão estadual (detalhe que se houver pendência, ainda que nestas competências prescritas, não emite), efetuei a entrega. Ao gerar as mesmas não houve incidência direta de multa pela falta de apresentação, entretanto se analisarmos o artigo 527º, inciso VII, alínea "a" do RICMS/SP informa qual a penalidade prevista neste caso.

VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)


Estaremos indo na semana que vem ao Posto Fiscal apenas a título de informação para sanarmos se há veracidade caso a Secretaria venha pleitear valores referente a não entrega da GIA no prazo vigente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:44

João,

Obrigado ! Olha oque eu encontrei à respeito do artigo citado por você:


O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no art. 527 do RICMS-SP/2000, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado. Assim, a denúncia só produzirá efeitos se não houver nenhum procedimento administrativo ou medida fiscalizatória em curso relacionados à infração no estabelecimento interessado. Considera-se iniciado o procedimento fiscal, entre outros:

Com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração;
Com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.
O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.


Tinha conhecimento ?


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:13

Boa tarde Vitor,

Tinha conhecimento sim, mas agradeço por sinalizar. Como nunca vi nenhum contribuinte sendo notificado pela Sefaz em relação ao exposto, acabei deixando passar. O fato de irmos à Sefaz é questioná-los unicamente se a repartição pode cobrar valores de declarações prescritas, pois já temos que ficar preparados para, dependendo o caso, organizar alguma solução.


Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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