Bom dia Vitor,
Realmente me deparei neste mesmo dilema, pois acreditava que a GIA era prescrita no prazo legal de 5 (cinco) anos, porém ao consultar o conta corrente da empresa vi competências de 2008 e 2009. Como nosso cliente estava necessitando urgentemente de uma certidão estadual (detalhe que se houver pendência, ainda que nestas competências prescritas, não emite), efetuei a entrega. Ao gerar as mesmas não houve incidência direta de multa pela falta de apresentação, entretanto se analisarmos o artigo 527º, inciso VII, alínea "a" do RICMS/SP informa qual a penalidade prevista neste caso.
VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:
a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
Estaremos indo na semana que vem ao Posto Fiscal apenas a título de informação para sanarmos se há veracidade caso a Secretaria venha pleitear valores referente a não entrega da GIA no prazo vigente.