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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Art. 1.203 Ricms ES

WINNIE RAQUEL

Winnie Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:24

Gostaria de ajuda na interpretação do art.1.203 do RICMS-ES..
principalmente na parte "levadas a efeito sem débito ou com utilização do crédito do imposto decorrente da sua aquisição"

Art. 1.203. As operações realizadas até 31 de maio de 2016, com mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por força da Convênio ICMS 92/15, levadas a efeito sem débito ou com utilização do crédito do imposto decorrente da sua aquisição, praticadas por contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração, não darão direito à utilização do crédito informado na forma do art. 1201.

Parágrafo único. Serão considerados válidos, no período de que trata o caput, os atos praticados para fins de atendimento das obrigações tributárias acessórias estabelecidas com base no Convênio ICMS 92/15, ainda que levados a efeito em desacordo com a legislação de regência do imposto.

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