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como fazer a parte fiscal de uma construtora

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:43

bom dia, estou com a seguinte duvida.
acabou de entrar uma firma nova no escritório em que trabalho e é uma construtora, ela faz apartamentos para venda, venda pela cef, gostaria de saber se esta empresa que é do lucro presumido precisa tirar nota de venda, como essa nota deve ser feita, como faço pra calcular o valor que preciso tirar os impostos, se é através de notas ou uma planilha especifica enviada pelo cliente. por favor me ajude não entendo nada de construtora. desde já agradeço a todos do forum. tatiane

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:00

Bom dia Tatiane,

A contabilidade societária e fiscal de construtoras e incorporadoras tem um tratamento diferenciado e de uma certa complexidade que você terá que fazer boas leituras e interpretações sobre o assunto. Abaixo vou passar um pequeno esboço:

1) Receitas Correntes (Base de Cálculo do Lucro Presumido - Impostos Correntes) - São reconhecidas pelo regime de recebimento (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4015, de 30 de julho de 2014), ou seja, o seu cliente deverá enviar uma planilha ou algum tipo de controle dos recebimentos provenientes das atividades imobiliárias ocorridas dentro do mês;

2) Receitas Societárias (Diferidas) (Base de Cálculo do Lucro Presumido - Impostos Diferidos) - São reconhecidas pelo regime de evolução da obra (Recomendo a leitura do CPC 17 - Constratos de Construção), ou seja, após o reconhecimento das Receitas Correntes mediante os recebimentos, você deverá apurar as Receitas Diferidas pelo método de evolução da Obra e reconhecer o diferimento dos impostos;

Exemplo:

A) Recebimento no mês de Maio/2016 de R$ 500.000,00 provenientes das vendas dos apartamentos

A1) Pelo Recebimento
D - Banco
C - Adto Clientes (Passivo) - R$ 500.000,00

A2) Pelo Reconhecimento das Receitas Correntes
D - Adto Clientes
C - Receitas Correntes - R$ 500.000,00

A3) Pelo Reconhecimentos dos Impostos Correntes
D - PIS / COFINS / IRPJ / CSLL
C - Impostos a Recolher

B) Reconhecimento das Receitas e Impostos Diferidos de acordo com o CPC 17 -
Exemplo: O Empreendimento possui 1 torre com 50 apartamentos e a evolução da obra de acordo com a Engenharia (ou custo incorrido) estava em 10%, sendo que dos 50 apartamentos, 35 estavam em estoque e os outros 15 foram vendidos em maio por R$ 200.000,00 cada, que resultou numa receita de venda de: 15 x R$ 200.000,00 de R$ 3.000.000,00;

Nesse exemplo de acordo com o CPC 17 - A Receita Societária é:

R$ 3.000.000,00 (Vendas Efetuadas) x 10% de evolução da Obra = R$ 300.000,00

Como já reconheci R$ 500.000,00 de Receitas Correntes, faço o estorno de R$ 200.000,00 a fim de equalizar as receitas pelo CPC 17

B1 ) Pelo Reconhecimento das Receitas Diferidas
D - Receitas Diferidas (CPC 17)
C - Adto Clientes - Receitas Diferidas - R$ 200.000,00

B2) Pelo Reconhecimentos dos Impostos Diferidos
D - Impostos Diferidos a Recuperar
C - PIS / COFINS / IRPJ / CSLL Diferidos

Boa sorte!

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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