Bom dia Tatiane,
A contabilidade societária e fiscal de construtoras e incorporadoras tem um tratamento diferenciado e de uma certa complexidade que você terá que fazer boas leituras e interpretações sobre o assunto. Abaixo vou passar um pequeno esboço:
1) Receitas Correntes (Base de Cálculo do Lucro Presumido - Impostos Correntes) - São reconhecidas pelo regime de recebimento (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4015, de 30 de julho de 2014), ou seja, o seu cliente deverá enviar uma planilha ou algum tipo de controle dos recebimentos provenientes das atividades imobiliárias ocorridas dentro do mês;
2) Receitas Societárias (Diferidas) (Base de Cálculo do Lucro Presumido - Impostos Diferidos) - São reconhecidas pelo regime de evolução da obra (Recomendo a leitura do CPC 17 - Constratos de Construção), ou seja, após o reconhecimento das Receitas Correntes mediante os recebimentos, você deverá apurar as Receitas Diferidas pelo método de evolução da Obra e reconhecer o diferimento dos impostos;
Exemplo:
A) Recebimento no mês de Maio/2016 de R$ 500.000,00 provenientes das vendas dos apartamentos
A1) Pelo Recebimento
D - Banco
C - Adto Clientes (Passivo) - R$ 500.000,00
A2) Pelo Reconhecimento das Receitas Correntes
D - Adto Clientes
C - Receitas Correntes - R$ 500.000,00
A3) Pelo Reconhecimentos dos Impostos Correntes
D - PIS / COFINS / IRPJ / CSLL
C - Impostos a Recolher
B) Reconhecimento das Receitas e Impostos Diferidos de acordo com o CPC 17 -
Exemplo: O Empreendimento possui 1 torre com 50 apartamentos e a evolução da obra de acordo com a Engenharia (ou custo incorrido) estava em 10%, sendo que dos 50 apartamentos, 35 estavam em estoque e os outros 15 foram vendidos em maio por R$ 200.000,00 cada, que resultou numa receita de venda de: 15 x R$ 200.000,00 de R$ 3.000.000,00;
Nesse exemplo de acordo com o CPC 17 - A Receita Societária é:
R$ 3.000.000,00 (Vendas Efetuadas) x 10% de evolução da Obra = R$ 300.000,00
Como já reconheci R$ 500.000,00 de Receitas Correntes, faço o estorno de R$ 200.000,00 a fim de equalizar as receitas pelo CPC 17
B1 ) Pelo Reconhecimento das Receitas Diferidas
D - Receitas Diferidas (CPC 17)
C - Adto Clientes - Receitas Diferidas - R$ 200.000,00
B2) Pelo Reconhecimentos dos Impostos Diferidos
D - Impostos Diferidos a Recuperar
C - PIS / COFINS / IRPJ / CSLL Diferidos
Boa sorte!