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Ressarcimento de icms ST

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:24

Olá pessoal, bom dia!

Preciso de ajuda em relação a operação de Ressarcimento de ICMS ST nas vendas Interestaduais, meu cliente recebe as mercadorias com St e revende para outros estados que existe Protocolo e paga novamente a ST, minha dúvida é como faço para ressarcir dessa ST pois meu cliente é contribuinte Substituído , já lí e relí a Portaria Cat 17/1999 e agora a mais recente Cat 158/2015, não consegui entender como é feito esse Ressarcimento, em que modalidade é feita, Compensação Escritural, Nota fiscal de ressarcimento ou Pedido de Ressarcimento conforme o artigo 270, alguém no fórum já fez esse tipo de ressarcimento ? Desde já obrigada.

marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 17:16

Gostaria de esclarecimento.
Estou com uma empresa lucro presumido estabelecida em SP e a partir de 01/2016 sendo que um segmento de produto foi excluído do ICMS-ST sendo feito o levantamento de estoque e o saldo de ICMS-ST apurado na memoria de cálculo está sendo compensado

Como preencher na GIA esse montante do credito de ICMS se é mês a mês ou 01/2016 coloca o montante geral e o saldo credor será feito transporte de um mês para outro até eliminar

no caso do SPED ICMS-IPI entendi o procedimento
...h) no caso de imposto a ser creditado, o valor deverá ser lançado, na apuração do imposto próprio relativo ao mês de referência, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco "E" da EFD - código de ajuste SP020719), no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", fazendo-se expressa menção ao Decreto a ser publicado
Desde já agradeço

Marcelo
Depto Fiscal

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