Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal, bom dia!
Preciso de ajuda em relação a operação de Ressarcimento de ICMS ST nas vendas Interestaduais, meu cliente recebe as mercadorias com St e revende para outros estados que existe Protocolo e paga novamente a ST, minha dúvida é como faço para ressarcir dessa ST pois meu cliente é contribuinte Substituído , já lí e relí a Portaria Cat 17/1999 e agora a mais recente Cat 158/2015, não consegui entender como é feito esse Ressarcimento, em que modalidade é feita, Compensação Escritural, Nota fiscal de ressarcimento ou Pedido de Ressarcimento conforme o artigo 270, alguém no fórum já fez esse tipo de ressarcimento ? Desde já obrigada.