Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia colegas.
Atividade de Leiloeiro no Rio de Janeiro, devidamente regulamentada, então não pode mais emitir nota fiscal mod. 1, tem que ser a eletrônica. Temos um probleminha, um cliente nosso comprou um veículo por leilão, o leiloeiro emitiu uma nota fiscal mod. 1, explicamos para nosso cliente que a NF é inidônea, enviamos a legislação vigente, porém o leiloeiro respondeu dizendo que a Nota dele não é inidônea, que está correta. Que não vai corrigir a mesma emitindo outra NF mod. 55. Nesse caso o que podemos fazer com esse Leiloeiro ? Pois a resolução nós já demos de acordo a legislação vigente. Alguém ajuda...