
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, boa tarde!
Gostaria que colaborassem com o conhecimento de vocês na seguinte questão: Empresa comércio atacadista de pescados e frutos do mar vende para Produtor Rural sendo sua atividade a pesca, este último com a finalidade de revender tais aquisições.
Sabendo que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 em seu artigo 4º nos informa:
(...)
II - a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais casos;
Dessa senda, este Produtor Rural perderá sua condição pois não poderá comercializar o bem adquirido. Neste caso, qual será o procedimento usado para esta operação? Como se dará a emissão da nota fiscal? E a tributação?
Desde já agradeço a preciosa contribuição dos colegas!