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Comércio Atacadista vende para Produtor Rural

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 18:17

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria que colaborassem com o conhecimento de vocês na seguinte questão: Empresa comércio atacadista de pescados e frutos do mar vende para Produtor Rural sendo sua atividade a pesca, este último com a finalidade de revender tais aquisições.

Sabendo que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 em seu artigo 4º nos informa:

Art. 4º Não se considera atividade rural:
(...)
II - a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais casos;


Dessa senda, este Produtor Rural perderá sua condição pois não poderá comercializar o bem adquirido. Neste caso, qual será o procedimento usado para esta operação? Como se dará a emissão da nota fiscal? E a tributação?

Desde já agradeço a preciosa contribuição dos colegas!


Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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