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Nota Fiscal Entrada de Leite Cru

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:27

Bom dia, pessoal!

Estou com uma pequena dúvida em relação a entrada de leite cru adquirida de empresa com CNPJ (órgão federal).

Quando a compra ocorre de produtor rural PF, emitimos a nota fiscal e damos entrada no leite, conforme determina o Art. 490 do RICMS/MG.

Numa outra situação, compramos o excedente de leite de um órgão federal, que não pode emitir nota fiscal.

Pergunto-lhes: é possível emitir a nota fiscal (destacando o icms como determina a lei) para eu dar entrada no leite cru vindo do órgão federal?

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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