
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal!
Estou com uma pequena dúvida em relação a entrada de leite cru adquirida de empresa com CNPJ (órgão federal).
Quando a compra ocorre de produtor rural PF, emitimos a nota fiscal e damos entrada no leite, conforme determina o Art. 490 do RICMS/MG.
Numa outra situação, compramos o excedente de leite de um órgão federal, que não pode emitir nota fiscal.
Pergunto-lhes: é possível emitir a nota fiscal (destacando o icms como determina a lei) para eu dar entrada no leite cru vindo do órgão federal?
Atenciosamente,
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG