João Henrique de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMeus amigos bom dia
A empresa adquire uma cesta básica eletrônica para distribuição aos colaboradores. O supermercado emite uma nota de venda com CFOP 5929, e nós lançamos em nosso sistema. Este mês fizeram uma alteração porque na verdade não há cupom fiscal para mencionar na nota de venda, já que eles emitem a nota e depois liberam o crédito, e cada um gasta quando e com o que quiser. Eles fizeram uma nota com CFOP 5949. Estou questionando sobre a base legal para esta operação, e estão tentando me enviar, mas acredito que não tenha nada neste sentido. Alguém tem conhecimento sobre este assunto?
No aguardo e obrigado
