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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo Substituição Tributária.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:15

Amigos, bom dia.

Recebi uma nota de um contribuinte do estado do RJ, onde contém produtos com e sem ST. Como faço para saber se aqui no estado de SP, esses produtos estão na ST e, caso estejam, devo fazer o recolhimento antecipado do ICMS?

Obrigada!

Luana.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:07

Oi Luana,

Para consulta dos NCMs poderá ser verificado através do segmento da mercadoria pelo link abaixo e/ou procurar no RICMS/SP pelo artigo 313º de A a Z (muito exaustivo).

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

Em relação aos mesmos, segue:

Os NCMs 8714.9xxx não possui substituição tributária;
O NCM 8205.59.00 se for do segmento de ferramentas vide artigo 313-Z3;
O NCM 7009.10.00 se for do segmento de autopeças, vide artigo 313-O, porém se estiver voltada à materiais de construção, considere o artigo 313-Y

Se assim compreender as mesmas à substituição tributária, deverá recolher o ICMS ST antecipadamente conforme determina o artigo 426-A do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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