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Nota complementar Simples Naional

Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 16:56

Boa tarde a todos.
estou com uma dúvida.
A nossa empresa emitiu uma nota fiscal de demonstração, e como passou o prazo de 60 dias, pela "regra" temos que emitir uma nota fiscal complementar para recolher o icms. Porém a nossa empresa é optante pelo simples nacional, como proceder neste caso?
alguem pode me ajudar?

obrigado.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 23:48

Boa noite.
os 60 dias é o prazo em que a mercadoria fica em demonstração, em caso de não retornar, deve emitir uma nota complementar para recolhimento do imposto, conforme o art. 320 do decreto 45490/2000, salvo o engano...
a dúvida é de como proceder no caso de empresas optantes pelo simples nacional, visto que o icms é recolhido via DAS.
obrigado.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"

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