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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal de Venda

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:14

Bom Dia,

Estou com um problema e gostaria da ajuda de vocês para soluciona-lo

Tenho uma empresa que comprou uma mercadoria para industrialização com incidência de ICMS e IPI, e por ser uma equiparada nos creditamos do IPI.
Agora não vamos usar essa mercadoria e preciso revende-la.
Como posso fazer essa transação, quais os impostos que incidem nessa NF e qual o CFOP que devo utilizar?


João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:36

Bom dia Fabiana,

Sendo a vossa empresa é equiparada a uma indústria e se a entrada desta houve a compensação do IPI, na sua saída também deverá considerar, bem como o ICMS. Ao caso de indústria, precisa observar se após a transformação da mercadoria, o seu novo produto terá a incidência do IPI, podendo ser alíquota 0 (zero) conforme o caso, esta também deverá considerar o ICMS e ambas as situações o PIS e COFINS.

Pontos a observar:

>> não foi citado o MCM da mercadoria, determinante para consulta de tributo, inclusive se há ou não substituição tributária;
>> como acima utilizou a expressão creditamos estou supondo que vossa empresa seja do RPA;
>> não foi citado se a venda será interna ou interestadual e também se para contribuinte ou não;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 11:01

João Carlos,

Deixa eu te explicar melhor.

Fiz a compra de uma matéria Prima que veio no CFOP 5.101.
A mercadoria tem a tributação de IPI 15% e ICMS 18%
Pelo fato da empresa ser RPA nos creditamos do valor total do IPI referente a essa matéria prima.
Só que não vamos mais utilizar essa matéria prima, e para a mesma não ficar parada em nosso estoque vou vende-la para uma outra empresa.
Minha pergunta é:
Como devo emitir essa NF?
Com qual CFOP devo emiti-la?
Qual o tratamento que devo dar aos impostos? Eles devem ser destacados normalmente na NF que eu fizer de venda?
a Venda será feita para dentro do estado mesmo

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 11:56

Oi Fabiana,
Agora sim rsrs

Como não foi dado tratamento ao insumo, a sua saída será como revenda e não deverá ter o destaque do IPI, tendo em vista que mercadoria com esse fim não dá direito a crédito deste tributo, portanto o crédito deverá ser estornado na apuração, considere também o destaque normal do ICMS. Utilizar o CFOP 5102 com a natureza de operação "venda de mercadoria adquirida de terceiros".

Adendo: se adquirida de fabricante, precisaria verificar se esta mercadoria é amparada pela incidência de substituição tributária, pois acredito que o motivo ao qual não considerou o ICMS ST (caso haja) foi unicamente com fins de insumo conforme determina o inciso I do artigo 264º do RICMS/SP, porém vide que o § 4º deste caput poderá recair a vocês (destinatário) a obrigação deste tributo.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:

I - integração ou consumo em processo de industrialização;
...

§ 4° - Na ocorrência de qualquer saída ou evento que descaracterizar situação prevista nos incisos, o imposto relativo à substituição tributária será exigido do remetente, podendo o fisco exigi-lo do destinatário;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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