
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmigos, Boa Tarde,
Estou com uma dúvida, após a EC 87/2015, mudamos a sistemática sobre recolhimento do DIFAL.
Minhas são dúvidas são:
1 - O valor do icms destacado em NF será o da partilha?
Ex:
Venda de SP para MG
VR 1.000,00
Alíquota Interestadual : 12%
Alíquota Interna : 18%
Difal : 6%
VR Difal : 60,00
Origem 60% : 36,00
Destino 40% : 24,00
O valor a ser destacado em NF será o de 36,00 ou o de 120,00?
2 - Quais códigos de recolhimento eu devo usar para UF destino, e para UF de origem?
3 - O valor devido a UF de origem eu sou obrigado a recolher, ou esse valor entra para minha apuração?
Obrigado desde então .