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Livro RUDFTO Bahia

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:31

Boa tarde caros colegas,

Hoje a minha dúvida é sobre o Livro RUDFTO aqui na Bahia, tenho uma empresa de transporte que irá destacar em seus CTEs ICMS substituído e fui orientado que devo escriturar no Termo de Opção no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, NA PARTE DESTINADA À TRANSCRIÇÃO DE OCORRÊNCIAS FISCAIS.

Dúvida: Não conheço tal Livro então gostaria de saber se algum colega aqui da Bahia poderia me orientar no preenchimento dessas informações?

Desde já muito obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:54

Caro Nildo Sales, conforme o art. 298 do RICMS/BA, na substituição tributária no serviço de transporte, o transportador autônomo e a empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita que é a substituída da operação, é dispensada da emissão do CT-e, porém, se quiser emitir o CT-e para fns de cobrança, não haverá o destaque devido ao regime de substituição tributária concomitante, onde o substituto já emitiu e destacou e é o responsável pelo imposto, não há motivo para destacar no CT-e do substituído, de o fizer, irá contra as regras do ICMS, e a anotação do livro de ocorrências do art. 224 do RICMS/BA não irá adiantar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:27

Ok Raphael, exatamente.

Mas o meu caso, o tomador dos serviços é contribuinte do estado da Bahia também existe contrato de serviço entre ambas as partes e os serviços são contínuos, por isso a obrigatoriedade de informar no CTE a substituição.
Então a empresa me solicitou a declaração de nós vamos apurar a substituição pelo crédito presumido para que eles façam as retenções e em pesquisa obtive informações que devemos escriturar o Termo de Opção no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, NA PARTE DESTINADA À TRANSCRIÇÃO DE OCORRÊNCIAS FISCAIS.

Veja o que vocês podem fazer por mim!!! rs

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:32

No teu caso Nildo Sales, como substituído tributário, ele está solicitando que seja optante pelo crédito presumido do ICMS em 20%, isso deve fazer no livro de ocorrências mesmo, para que o substituto pague apenas 80% do débito devido.
Art. 270 inciso III alínea "b" do RICMS/BA

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:36

Isso meu caro Raphael,

Meu problema é esse bendito Livro RUDFTO para fazer as anotações e como fazê-las.
É um livro que deve ser feito manualmente é um livro eletrônico!!!???
e eu não consigo falar com o plantão fiscal aqui da SAFAZ, ok?

Desde já, muitíssimo obrigado pela atenção meu amigo.

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