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Contabilização Pizzaria

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 17:48

Pessoal, estou com dúvidas a respeito da Contabilização de Empresas com atividades de Bares, Lanchonetes, Pizzaria e Similares. Desde Já agradeço a atenção de todos.

É Industria e Comércio ou só Comércio?

Consultei a SEFAZ atraves do 0800 e o fiscal me falou que o tratamento é de Comércio. Ai veio as dúvidas:

A respeito das Compras.

Como Contabilizo a Compra de Mercadorias para a produção de Pizzas: Ovos, Leite, Trigo, Queijos, Carnes, Temperos, Legumes e etc já que a mesma não comercializa esses produtos?

Consultei em seguida um Contador bastante experiente aqui da Região que tem várias empresas do ramo e expliquei que lançava tudo isso como MATERIA PRIMA DIRETA e o mesmo me disse que não, lançasse tudo em MERCADORIA P/REVENDA, ai fiquei na dúvida.

Outra é que os atendentes da Pizzaria só emitem notas especificando apenas Refeições, já fiz várias comunicações a respeito disso, mas eles dizem que são os clientes viajantes que só querem assim. Fico sem saber o que fazer. Alguém tem algo a me esclarecer sobre o assunto?

Agradeço desde já!

Editado por Alexandre de Oliveira em 12 de abril de 2009 às 07:27:14

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 18:47

Alexandre

Pizza não deixa de ser uma refeição.

Voce pode contabilizar na conta MP ou MERCADORIA e não mercadoria para revenda, porque será vendido os produtos elaborados destas mercadorias, ou seja: Pizza, Lanche, Esfiha etc. em fim refeições.

Se for contabilizado na conta de MP ou Mercadoria, no final do mês levanta-se o estoque e voce apura o CMV.

Só que um cuidado precisa ser tomado. É de conhecimento que estes estabelecimentos não tem o hábito de emitir NF ou cupom fiscal para todas as suas vendas. Portanto, as vendas contabilizadas poderão não ser as verdadeiras e como seus custos são verdadeiros,isto vai gerar um resultado que não representa a verdade(até prejuizo absurdos).

Procure no SEBRAE que eles tem material sobre contabilidade de Pizzaria.

Para que voce possa dar um suporte Administrativo-Econômico Contábil para seu cliente torna-se necessário que voce entenda com funciona um Pizzaria. Portanto baixe o arquivo do link abaixo, Embora seja do SEBRAE de SP mas serve para voce.

http://www.sebraesp.com.br/sites/default/files/pizzaria.pdf

Editado por M Messias Santos em 10 de abril de 2009 às 21:38:26

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:00

Pessoal, estou com dúvidas a respeito de Lançamentos de Empresas com atividades de Pizzaria e Similares. Desde Já agradeço a atenção de todos.

A respeito das Compras

A Pizzaria compra Farinha de Trigo para produção de pizzas e similares. Trigo e seus derivados Segundo Portaria SEFAZ Substituição tributária de ICMS


Ao dar Saida nas Pizzas e Similares o Lançamento correto é Tributado normal ou Com Substituição Tributária?

Existe várias opniões por aqui por isso resolvi postar.

Agradeço a Atenção de todos

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 17:06

Alexandre de Oliveira

A materia prima deste produto já foi tributado atraves da ST, ou seja já foi pago o ICMS antecipadamente, portanto não há ICMS na venda da pizza.

Para que voce tenha um débito normal de ICMS nas saidas, torna-se necessario que haja um credito nas entradas.

O ICMS nada mais é do que um tributo sobre o lucro bruto.
Exemplificando:

Compras 1000,00
Credito Icms 18% 180,00

Vendas 1500,00
Debito Icms 18% 270,00

Apuração 270,00 - 180,00 = 90,00 icms a recolher

Lucro Bruto = 1500,00-1000,00= 500,00
500,00x18%= 90,00 icms a recolher

Quando foi comprada a matéria-prima da pizza o governo estabeleceu um lucro bruto e tributou.

Se está pizza for vendida para ser recomercializada, será necessário somente o carimbo informando a ST? Acredito que sim, haja vista que o produtor da pizza é um cliente Substituido.

O regularmento de ICMS é diferente de estado para estado, por isso é fudamental a consulta ao RICMS da cada estado.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:09

Caro colega gostaria de lembrar que alem de voce analisar o tratamento contabil e fiscal para este seguimento de empresas, vale lembrar que deve ser analisado tambem se o cliente usa a contabildiade para tomada de decisoes, por que as vezes ele quer que algumas contas sejam contabilizadas de forma analitica, e nao sintetica,( isso pode começar ate na montagem do plano de contas em conformidade com a atividade da empresa) ou de forma mais precisa para analise e tomada de decisão .

CONTMORE - Gestao de Negocios
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:21

A ST as mais comuns sao a por antecipação e diferimento, ou antecipação e o produtor que desagua os produtos no atacado e varejo que recolerá o icms na figura de substituto, por diferimento quem paga é o varejista que repasa para o consumidor final na firua de substituto tambem,esta caracteristica de tributação geralmente incide em produtos de grande circulação, ao meu ver no casa da sua pizzaria, voce nao se debitará do icms na venda, pq o produtor ja recolheu la atras, porem este custo que o produtor suportou, voce vai pagar embutido na compra da materia prima quando ele formar o preço de venda da mesma.

CONTMORE - Gestao de Negocios
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:07

Bom dia, caros amigos participantes deste debate


Considerando que o assunto está se aprofundando em assuntos de ICMS, julguei sensato transferir o tópico da sala de Contabilidade em Geral para esta sala de Legislações Estaduais e Municipais que é condizente ao tema.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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