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FECP Minas Gerais - Forma de calcular?

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 21:05

Olá

Gostaria de saber se a forma de cálcular o FECP de Minas Gerais para operações interestaduais para venda com ST, é da mesma forma que o FECP de Rio de Janeiro?


No Rio de Janeiro o FECP é calculado como sendo 1% sobre o Base de Calculo de ST.

Para Minas Gerais, é a mesma coisa?


Obs: Sim, eu sei que atualmente o FECP de RJ foi alterado paa 2%.
Obs: Sobre o Fecp de Minas Gerais ele só é devido para alguns produtos.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:05

Bom dia, Roberto!

Em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 46.927/2015, o percentual correspondente ao FEM - Fundo da Erradicação da miséria, é de 2% sobre a base de cálculo nas operações com produtos na condição de substituição tributária.

Segue decreto na integra com a relação dos produtos.

www.fazenda.mg.gov.br

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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