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Cancelamento Extemporaneo de Notas Fiscais (Estado de Minas

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:33

Bom dia Giuliano Jose da Silveira.

Porque não usar a carta de correção, se o problema foi somente de CFOP, apenas se atentar as regras para carta:

Se esteja relacionado com:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”

A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção e estabelecia prazo de até 30 dias após a autorização de uso da NF-e para emitir a Carta de Correção.

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