Stephanie
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
minha dúvida é sobre uma empresa que presta serviço de concretagem 7.02, enquadrada no Simples Nacional, localizada no Município de Cambé -PR.
Em analise junto a legislação da cidade e federal, fica tudo muito vago.
Em conversa com outras pessoas deste ramo, falasse que "Este caso pode ser deduzido no Máximo 50% mas tem prefeituras que só permitem deduzir 30% se a lei municipal não dizer nada sobre esse tema aplica-se a lei federal. "
Porém, não encontrei nenhum embasamento, que confirme esses dados.
Na Lei 116/2003, somente se diz:
"Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;"
Sabe que a mesma não pode ser tributada pelo ICMS, devendo ser 100% ISS, sendo emitida uma NF-e, com CFOP 5.949, Simples Remessa, e o restante NFS, prestação de serviço.
Alguém pode me ajudar sobre este assunto?