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Serviços de Concretagem - Deduções

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:51

Bom dia,
minha dúvida é sobre uma empresa que presta serviço de concretagem 7.02, enquadrada no Simples Nacional, localizada no Município de Cambé -PR.
Em analise junto a legislação da cidade e federal, fica tudo muito vago.
Em conversa com outras pessoas deste ramo, falasse que "Este caso pode ser deduzido no Máximo 50% mas tem prefeituras que só permitem deduzir 30% se a lei municipal não dizer nada sobre esse tema aplica-se a lei federal. "
Porém, não encontrei nenhum embasamento, que confirme esses dados.
Na Lei 116/2003, somente se diz:
"Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;"

Sabe que a mesma não pode ser tributada pelo ICMS, devendo ser 100% ISS, sendo emitida uma NF-e, com CFOP 5.949, Simples Remessa, e o restante NFS, prestação de serviço.

Alguém pode me ajudar sobre este assunto?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:59

Bom dia Karoline

Essa questão da dedução da BC é definida pela prefeitura, você deverá procurar junto ao seu município legislação que trata dessa dedução e percentuais permitidos, aqui na minha cidade é permitido deduzir todo o material utilizado, mas é necessário comprovar através das notas de compra desse material, ou na falta de comprovação é permitido deduzir o percentual de 40%.

Att.

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:47

Verifique junto ao Municipio que empresa está situada, CAMBÉ - PR, Decreto 460/2006:

Art. 4º A retenção do ISSQN na fonte relacionada aos serviços prestados na área de
construção civil, quando envolver materiais aplicados nas obras fornecidos ou adquiridos
pelo prestador de serviço, o tomador deverá observar os percentuais mínimos abaixo para
efeito de base de cálculo, utilizando a alíquota correspondente, nos casos:
I- execução de pavimentação asfáltica, incluindo a concretagem na proporção de 40%
(quarenta por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal de Serviços;
II- demais tipos de construções na proporção de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
total da Nota Fiscal de Serviços.
Parágrafo único. Quaisquer outras deduções de bases tributárias far-se-ão mediante
decisão da Fazenda Municipal, após análise dos documentos fiscais sem prejuízo do
disposto na legislação pertinente.


Ao meu entendimento, dá-se seguinte:
Como minha empresa é optante pelo simples nacional, a minha base de calculo, de iss terá redução de 40%?

Estou certa?



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