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Nota de devolução tardia

Adikfi

Adikfi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:27

Olá, um cliente quer fazer uma devolução de um produto comprado no agosto do ano passado.

Porém como já faz mais de 30 dias e por ser do ano passado não sabemos se devemos proceder com uma nota de devolução comum ou venda do cliente pra nós.

As duas empresas estão em São Paulo/SP, a nota seria de devolução parcial e o item possui ICMS e IPI, por isso gostaríamos de evitar uma retributação.

Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:44

Caro Adikfi, se o cliente ainda tem essa mercadoria com ele, e quer realizar a devolução, não há problemas, não existe um prazo para devolvar uma mercadoria, sendo assim, ele devolver a mercadoria, e na entrada do mesmo tem o crédito do ICMS e IPI que deve o débito quando deu a saída.
É o mesmo precedimento de devolução normal, não muda pelo tempo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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