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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Termo de Apreensão - Mercadoria destinada ao MT

GISELE BREVE

Gisele Breve

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:34

Boa tarde, uma empresa comércio de vinhos, vendeu um produto para um consumidor final (cpf) em Rondonópolis (MT). Logo depois, recebeu um temo de Apreensão e Depósito referente a mercadoria vendida, cobrando icms e fundo de combate a pobreza.
A penalidade mencionada no termo é: Artigo 45, inciso I, alinea K, c/c art 49 da Lei 7098/98.

A empresa é optante pelo Simples Nacional, portanto, está fora da lei 87/15.

Existe alguma maneira de questionar o fisco ref. essa notificação?

GISELE BREVE

Gisele Breve

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:27

oINFRAÇÃO: Arts. 2º, §1º, IV-A e V-A (da Incidência); 3º, XIII-A e XIV-A (do Fato Gerador); 6º, IX-A e §3º-A (da Base de Cálculo); 14º, 15º III e §5º , §6º, §7º
c/c art. 49º-A (da Alíquota); 16º, §9º (do Contribuinte); 18, §2º, §3º e §4º (do Responsável ou Substituto); 17º, XI (da Obrigação Principal); 23º, I, k, II, d e III, c-1 (do
Local da Operação ou Prestação); art. 25, §7º e §8º (da Compensação do Imposto); 39º-B (do Lançamento de Ofício); todos da Lei 7.098/98..
ParágrafoPENALIDADE: Artigo 45, Inciso I, alínea K, c/c art. 49-A da Lei 7098/98..
ParágrafoINFORMAÇÕES ADICIONAIS: Mercadoria (as) destinada (as) a Pessoa Física/Jurídica não inscrita no cadastro desta SEFAZ..


icms calculado: 25%
fundo de combate a probreza: 12%
credito de origem: 13%
multa percentual 100%

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:29

Fico surpreso ao ver que a Sefaz/MT está passando por cima de uma decisão do STF que suspendeu a eficácia da cláusula nona do Conv. 93/2015, todas as bases citadas acima tiveram como início da vigência dia 01/01/2016, juntamente com o inicio da vigência do Conv. 93/2015, e em nenhuma delas cita o regime tributário do remetente da mercadoria.
Me surpreende mais ainda ver que no RICMS/MT o art. 698 que trata das operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final deste estado, adquiridos de forma não presencial no estabelecimento do remetente está revogado.
Lhe indico que caso possua alguma assessoria contábil que peça ajuda para formular E-PROCES pedindo anulação do TAD.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:43

Bom dia Gisele Breve

Posso ajudar sim, mas antes vamos tratar da mercadoria, ela foi apreendida correto? Quem está em posso dessa mercadoria?
Cabe lhe informar que o tempo um processo de impugnação está levando de 2 a 3 anos para ser analisado, você precisa levar em consideração a possibilidade desse ser indeferido, sendo assim incidirá multas, juros e correção.
Irei formular consulta a respeito disso, pra ter uma melhor base para a defesa.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:56

A empresa remetente possui inscrição estadual de substituto no MT?
Pois é estranho o fisco ter liberado a mercadoria sem o recolhimento do ICMS, a não ser que o cliente mato-grossense tenha efetuado o pagamento ou a empresa tenha inscrição no estado, assim a Sefaz teria onde lançar o débito e posteriormente cobrar.

Consulte novamente a situação desse TAD, e me informe como está.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:01

Tente entrar em contato com o Plantão Fiscal da Sefaz/MT para buscar informações sobre esse TAD, pois está estranho demais a mercadoria ter sido liberada sem que o ICMS tenha sido recolhido.
Quando a mercadoria é apreendida nos postos fiscais, o fiscal costume indicar a transportadora como fiel depositário dessa mercadoria, para que eles sigam viagem e não fiquem parados na barreira por conta de 1 mercadoria somente, chegando ao destino a transportadora só libera a mercadoria mediante quitação desse ICMS ou que o destinatário se nomeie fiel depositário através de processo junto a Sefaz.

O telefone do plantão fiscal é Oculto.

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