Paulo C. Valle
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Olá pessoal, esta é minha primeira postagem.
1- Produzimos (matriz) alimentos no estado de SC e vendemos nos demais estados da federação;
2- Nossa mercadoria está sujeita ao regime de Substituição tributária;
3- O regime é do Lucro Presumido.
Nosso projeto consiste em transferir mercadorias para as filiais a preço de custo, para que estas FILIAIS DISTRIBUIDORAS promovam a venda COM LUCRO destas mercadorias aos clientes varejistas e atacadistas.
Então, a MATRIZ realiza a transferência de sua mercadoria para as FILIAIS recolhendo apenas o ICMS e a S.T.. Os impostos Federais ficariam para a próxima etapa.
As FILIAIS vendem a mercadoria apenas dentro de seus respectivos estados, aí sim, pagando os impostos FEDERAIS (PIS, COFINS, IRPJLP, CSLL), não recolhidos anteriormente na transferência, porém sem a reincidência dos impostos estaduais ICMS e ST, pois estes já foram recolhidos na transferência para a FILIAL encerrando assim a cadeia dos impostos estaduais.
Me digam: estou certo ou errado !!