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CFOP 5.112 - Consignação Industrial

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:26

Boa tarde !
Recebi uma nota fiscal com o cfop 5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial - E fiquei na dúvida em qual cfop registro a entrada dessa mercadoria. Pelo visto a mercadoria vai ser para revenda. Coloco o cfop padrão de entrada 1.102 ou existe alguma informação diferente pelo fato desse produto ser consignado?
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
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Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:04

Olá Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

A destinação que você dará a Nota Fiscal (forma que dará a entrada) é definida por você. Quando ao CFOP que irá utilizar, dependerá também da tributação da mercadoria. Se ela estiver dentre aquelas que são ST, conforme o NCM da mesma, o CFOP então, no caso de compra para revenda, será o 1.403, nesse caso.

Tudo o que venha a tratar esse tipo de operação, estará disponível a seguir.

Segue o link: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=223

Se tiver problemas com o link, aguarde a aprovação do material que estou anexando para você aqui no seu post.

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:39

Bom dia Adilson Castro de Queiroz
Quer dizer que se a mercadoria for para revenda sem ST utilizo o cfop padrão 1.102? Se for uso e consumo 1.556? Com ST 1.403? E assim por diante? O fato de ser uma mercadoria em consignação não altera nenhuma informação ou regra?

Att

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:51

Então Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Por isso eu te mandei o material em anexo, o qual você deve aguardar a liberação.

Você precisa entender o conceito, para ai sim, definir-se quanto a forma que irá escriturar na Entrada da Empresa.

Quando falamos de consignação, temos os seguintes CFOPs para entradas:

1.111 2.111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 2.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

Se você havia recebido a mercadoria anteriormente como Consignação, utilizará um desses CFOPs acima. Como não tenho essa informação, você precisa se informar e ver qual situação se encaixará melhor na sua operação de Entrada.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

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Ricardo Dimitri

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há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:13

Adilson Castro de Queiroz
Agora entendi. Vou aguardar o documento ser anexo para da uma lida também além de ter lido os links postados por você.
Muito obrigado.

Att

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