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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal para outro estado

João Paulo

João Paulo

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 18:25

Boa noite, sou MEI e realizei a venda de duas placas de computador no valor de 149,06 mais frete de 56,30 para uma empresa no Rio Grande do Norte e estou em Minas Gerais eu gostaria de saber se tenho que recolher ST para essa empresa do Rio Grande do Norte e como realizo o calculo dos tributos e como preencher na nota fiscal avulsa disponivel no site da SIARE MG.
Obrigado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:08

João Paulo,


Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:


“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:


V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".

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