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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss de sp para santos

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:37

Renata,

O serviço de construção civil é devido no município em que ocorre a prestação e o ISS é retido (responsabilidade do tomador recolher) de acordo com a Lei 116/03.

Visto que é do Simples, destaque ISS em nota fiscal de acordo com o percentual previsto em sua faixa de enquadramento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 08:52

Renata, bom dia.

Você deverá indicar no campo de "Discriminação dos Serviços" mesmo a retenção, destacando o valor retido e a alíquota municipal correspondente.

Quando você for declarar o Simples, a parcela correspondente do ISS deverá ser deduzida do calculo do imposto, declarando que o ISS é devido para outro município e indicar o mesmo.

A retenção na fonte de ISS das empresas pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/03.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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