x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 528

Aliquota 4% produto importado

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:23

Prezados senhores, boa tarde!

Tirem uma duvida por gentileza:


Uma empresa situada em Minas Gerais, do Lucro Presumido, irá fazer uma operação interna com uma maquina importada, que possui redução de base de cálculo.
Neste caso, como se trata de operação interna, devo utilizar a alíquota interna do ICMS, ou seja, 18%, bem como observar a redução da base de cálculo? ou devo utilizar a aliquota de 4% sem observação a redução da base de cálculo......lembrando que é uma OPERAÇÃO INTERNA.

A nota fiscal deverá ser emitida hoje...alguém pode me ajudar?

Att

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:11

Boa tarde.

Cumpre esclarecer que a alíquota de 4% (quatro por cento) não é a alíquota do ICMS incidente no momento do despacho aduaneiro, mas sim a alíquota incidente no momento posterior ao despacho aduaneiro, quando da transferência das mercadorias para outro Estado (operação interestadual).

Desta forma, quando a mercadoria for transferida para dentro do próprio Estado em que foi realizada a importação, continuará vigente a alíquota estabelecida por aquele ente político (alíquota de 18%, 12% ou 7%). Portanto utilizar a aliquota interna, se tiver redução usar também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade