Karina Travassos Brighenti
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional, que comprou lampada LED do Estado de Santa Catarina, e o vendedor alega que a empresa deve recolher uma guia de 40% sobre a LAMPADA LED? Embasado no decreto 60.949. Por favor alguém consegue me ajudar?
OBS: Lendo o decreto entendo que a lampada led no estado de São Paulo passou a ser Substituição tributaria e por isso o meu cliente teria que aplicar o iva em seu custo.