Eliza
Iniciante DIVISÃO 2 , BalconistaBoa noite!
Sou completamente leiga nos assuntos contábeis.
Primeiramente, sou lojista e não sei ao certo qual CSOSN utilizar para cada produto.
Sei que, para minha receita bruta, devo utilizar a CSOSN 101 para produtos tributados. Utilizo CSOSN 400 para produtos isentos (nos quais recebo com CST 040) e CSOSN 500 para produtos com ST pago anteriormente (CST 060 ou 010). Mas comecei a emitir algumas cf-e's e quando o produtos tem CSOSN 400 dá erro desconhecido, quando pergunto no site da Fazenda, só obtenho uma resposta para qualquer pergunta que faço. Que seria essa:
"Prezado(a),
No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.
Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016)
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:"
Achei que o erro fosse pelo fato que não ser 01/06/2016. Porém, mesmo a partir desta data, não estou conseguindo emitir cf-e de produtos isentos. Será que estou usando CSOSN errado? E outra dúvida que tenho também é qual alíquota de ICMS devo utilizar quando utilizo CSOSN 101? Seria a do meu Estado (que é 18% SP) ou devo utilizar a da tabela do Simples, que é de acordo com a receita bruta de 12 meses anteriores?
Pesquisei na internet, perguntei para minha contadora, perguntei ao desenvolvedor do meu software house e não obtive respostas, a única que obtive foi que seria a de 18%, mas ainda fiquei na dúvida. Por favor, me ajudem.
Grata.