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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa EPP no S Nac e como Geral no RS

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 18:35

Boa Noite

Srs. gostaria de uma orientação: Uma agropecuaria enquadrada como EPP em duas situações : no simples nacional e como empresa geral, como deve-se apurar o icms , que tabela deve-se utilizar para o calculo do icms, bem como pode-se creditar do icms quer vier destacado nas notas de compras?

-No simples nacional e como geral quais os tipos de declarações para o Icms deve-se entregar?

att
Marinez Ferraz

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 19:23

Marinez Ferraz,

Um empresa que está enquadrada no Simples Nacional não tem como ter um regime diferenciado no Estado.

Se é Simples Nacional, será na Receita Federal, Estado e Município. Trata-se de um regime de tributação "unificado".

Sobre o crédito de ICMS, de acordo com o Artigo 23 da LC 123/2006 As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (que é o caso do ICMS).

Em relação às declarações, deverá ser entrega a DASN e demais declarações exigidas pelo Estado.
Aqui em MG é exigido a entrega do VAF SN.

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***CCB

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