Olá Luis Antonio Pereira
Do jeito que você estava perguntando, achei que a mercadoria foi adquirida de fora do Estado.
Se a mercadoria vai ser dada entrada com CFOP 1.407 (uso/consumo), escriture ela normalmente, sem qualquer crédito do imposto.
Agora, se o seu Fornecedor faturou a mercadoria com o CFOP 5.401, e não recolheu a ST, sendo ele assim, substituto tributário, é preciso que o mesmo seja questionado sobre o procedimento. Essa é a primeira coisa a fazer. Então, você não precisaria recolher ST nenhum, desde que ele tenha retido.
Dá mais uma olhada na sua Nota Fiscal de compra.