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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:00

A empresa comprou um produto para ser utilizado na linha produtos de seus produto, o ramo de atividade dessa empresa é comercio de ferramentas como principal e tem como fabricação de ferramentas como secundário.

Tem que pagar o ST ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:05

Olá Luis Antonio Pereira

Pode nos detalhar melhor a operação?

Obrigado.

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LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:09

Adilson Castro de Queiroz , foi compra de rebolo para por na maquina que utiliza na empresa para a fabricação de seus produtos preciso saber se tem a ST na compra da mercadoria no caso o rebolo.

Aguardo respostas.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:29

Olá Luis Antonio Pereira

O Cartão CNPJ da Empresa e seu Contrato Social, traz CNAE de fabricação ou equiparação a industrial?

Tem certeza que essa mercadoria não seria utilizada como insumo? Qual CFOP você utilizou para dar entrada na Nota?

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LUIS ANTONIO PEREIRA

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Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:40

Adilson Castro de Queiroz , Sim traz como secundário o cnae de fabricação ou equiparação a industrial, a mercadoria não sera utilizada como insumo é de uso na fabricação das mercadorias da empresa o cfop de origem foi 5401 gostaria de saber se esse cfop esta correto e se é obrigatorio o pagamento do st.

Aguardo respostas

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:48

Olá Luis Antonio Pereira

Do jeito que você estava perguntando, achei que a mercadoria foi adquirida de fora do Estado.

Se a mercadoria vai ser dada entrada com CFOP 1.407 (uso/consumo), escriture ela normalmente, sem qualquer crédito do imposto.

Agora, se o seu Fornecedor faturou a mercadoria com o CFOP 5.401, e não recolheu a ST, sendo ele assim, substituto tributário, é preciso que o mesmo seja questionado sobre o procedimento. Essa é a primeira coisa a fazer. Então, você não precisaria recolher ST nenhum, desde que ele tenha retido.

Dá mais uma olhada na sua Nota Fiscal de compra.

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