Então Mauricio Nonato da Mata
Complicada essa situação, pois seu cliente, uma vez obrigado ao SAT, estaria ele então na ilegalidade. Uma vez obrigado ao SAT, só é permitida a empresa utilizar talões do tipo Modelo 2, nos casos em que houver falta de energia elétrica:
Veja: www.fazenda.sp.gov.br (questão 68)
Veja também:
Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
Esse cliente não pode alegar que estava sem energia no estabelecimento, pode? Se tiver como comprovar, escapará das penalidades.
A pegunta que se faz é a seguinte: o seu cliente, tinha conhecimento da lei, não tinha? Então, ele terá que arcar com todas as penalidades.
Sobre os seus questionamentos:
"porem ele emitia neste período de implantação ao sat , nota de consumidor final modelo d2, mas essas nota acabaram, e quando fui solicitar ao estado mais notas, foi indeferido, devido ele ser obrigado ao sat.[/b]"
R = Esse indeferimento só ocorreu devido a quantidade que você supostamente tenha solicitado. O cliente precisa ter sim talão (ões) de Nota Fiscal Modelo 2 para os casos apresentados no artigo 26, citado acima. Portanto, tente solicitar um ou dois talões. Se for indeferido novamente, vá pessoalmente ao Posto Fiscal com a Portaria CAT 147/2012 em mãos, grifando o artigo.
"minha maior duvida é, em relação as vendas que não foram registradas no mês maio. posso solicitar a ele a emitir todas essas vendas agora no mes 06/2016???"
R = Se você tiver problemas com vendas emitidas pelo seu cliente no mês 05/2016 com CPF de consumidores, poderá sofrer penalidades do Fisco, uma vez que determinado consumidor faça reclamação no site da SEFAZ/SP. O que vai dar um "problemão". Portanto, não seria o correto a fazer. O correto seria, ir diretamente ao Posto Fiscal, explicar a situação, e tentar fazer uma denuncia expontanea do caso, ou ver se o Chefe do Posto te orienta de outra maneira.
Tem como resolver sem precisar do Fisco? Sim, mas não é legal fazer.
1. Tentar fazer a venda (se ainda for permitido pelo site da Nota Fiscal Paulista), emitir a NFVC On-line;
2. Ou tentar a aprovação desses talões, emitir as Notas com data do mês 05/2016, recolher o imposto em atraso, e "orar" para que não sejam notificados.
Friso mais uma vez: é importante abrir o problema ao seu cliente, mostrando a ele todas as possibilidades, informando o que seria o correto fazer e o por quê.
O que precisa ficar claro nisso tudo é que, o seu cliente está na ilegalidade a partir do momento em que não adotou o SAT-CF-e conforme obrigatoriedade estipulada. Já adianto a você que a SEFAZ/SP não vai "aliviar" para contribuinte nenhum, pois o projeto não se iniciou da "noite para o dia". Houve tempo hábil, "entre idas e vindas", para que o Contribuinte se adequasse.